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De acordo com a Lei de Espécies Ameaçadas (ESA), existem certas situações limitadas em que a tomada de espécies ameaçadas ou ameaçadas pode ser permitida. Essas exceções incluem:
1. Fins científicos ou para melhorar a propagação ou sobrevivência das espécies.
2. Tomada incidental, que é a tomada não intencional ou acidental de uma espécie ameaçada no curso de realizar atividades legais.
3. Fins de conservação, como controle populacional, restauração de habitat e reintrodução.
4. Isenções de dificuldades para atividades que, de outra forma, resultariam em dificuldades econômicas indevidas.
5. Tomando para certos propósitos religiosos nativos americanos.
6. Tome associado a atividades de prontidão militar ou segurança nacional.
7. Tome autorizado sob regulamentos federais, como os de planos de recuperação de espécies ameaçados.
É importante observar que cada uma dessas exceções possui critérios e requisitos específicos que devem ser atendidos para serem autorizados, e as licenças ou outras formas de autorização são frequentemente necessárias. A ESA também prevê penalidades estritas para qualquer tomada não autorizada de espécies ameaçadas ou ameaçadas.