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Resíduos perigosos são resíduos que representam ameaças substanciais ou potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente e requerem procedimentos especiais de manuseio e descarte. Aqui estão alguns exemplos comuns:
1. Produtos químicos tóxicos:
- Pesticidas e herbicidas
- Solventes e diluentes industriais
- Metais pesados (chumbo, mercúrio, cádmio, etc.)
- Cianetos e outros compostos tóxicos
- Dioxinas e furanos
2. Substâncias Corrosivas:
- Ácidos e bases
- Agentes de limpeza e desengordurantes
- Ácido de bateria
3. Materiais Inflamáveis:
- Gasolina e outros produtos petrolíferos
- Diluentes de tinta e verniz
- Solventes e aerossóis
4. Resíduos Infecciosos:
- Resíduos médicos (cortantes, tecidos, sangue)
- Resíduos de laboratório
- Materiais de risco biológico
5. Resíduos Radioativos:
- Resíduos de usinas nucleares
- Materiais médicos radioativos
6. Lixo Eletrônico (Lixo Eletrônico):
- Computadores, impressoras, TVs e outros dispositivos eletrônicos descartados
7. Amianto e tinta com chumbo:
- Fibras de amianto
- Lascas de tinta à base de chumbo e poeira
8. Produtos farmacêuticos:
- Medicamentos vencidos ou não utilizados
9. Bifenilos Policlorados (PCB):
- Utilizado em equipamentos elétricos e transformadores
10. Dispositivos contendo mercúrio:
- Termômetros, interruptores e iluminação
É importante observar que os regulamentos e definições específicos de resíduos perigosos podem variar entre as jurisdições, por isso é essencial consultar os regulamentos locais para uma compreensão abrangente do que constitui resíduo perigoso.