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Existem cinco instrumentos legais principais que fornecem níveis variados de proteção aos cães selvagens africanos (Lycaon Pictus):
1 Convenção sobre Comércio Internacional em Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Wild (CITES):O Apêndice II lista cães selvagens africanos, que regula o comércio internacional nas espécies e suas partes e derivados.
2 Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD):Este tratado internacional promove a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos. Embora não esteja direcionado especificamente aos cães selvagens africanos, o CBD fornece uma estrutura para os esforços nacionais e internacionais para proteger a vida selvagem.
3. Convenção de Bonn sobre a conservação de espécies migratórias de animais selvagens (CMS):Embora os cães selvagens africanos não sejam migratórios, algumas populações se movem por grandes distâncias, e esta convenção fornece uma plataforma para a cooperação internacional para a conservação de espécies migratórias.
4 Convenção africana sobre a conservação da natureza e dos recursos naturais:Esta convenção visa promover a conservação e o uso sustentável de recursos naturais na África e inclui disposições para proteger cães selvagens africanos e seus habitats.
5. Leis nacionais:Muitos países africanos têm suas próprias leis de vida selvagem que fornecem proteção específica a cães selvagens africanos. Essas leis variam de país para país, mas geralmente incluem proibições de caça, captura e negociação das espécies.
Em resumo, o cão selvagem africano está protegido sob acordos e convenções internacionais, bem como as leis nacionais. Essas estruturas legais visam conservar as espécies e seu habitat, regulam o comércio e promover a cooperação entre os países para garantir a sobrevivência a longo prazo do cão selvagem africano.